Você sabia que uma das formas de extinção de um débito tributário é o decurso do tempo? Que você tem o direito de não ser surpreendido com a cobrança de tributos referentes a fatos que há muito já se passaram?


Justamente para promover a segurança jurídica da sociedade é que o nosso ordenamento jurídico criou as normas de decadência e de prescrição, as quais visam impor limites temporais ao exercício de direitos, que serão extintos se os seus titulares permanecerem inertes durante o prazo pré-fixado em lei.




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